Artigo 25, Inciso I, Alínea b da Lei dos Agrotóxicos | Lei nº 14.785 de 27 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As pessoas jurídicas que produzam, comercializem, importem, exportem ou que sejam prestadoras de serviços para terceiros na aplicação de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins são obrigadas a manter à disposição dos órgãos de fiscalização o livro de registro ou outro sistema de controle, com:
I
no caso de produtor de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins:
a
relação detalhada do estoque existente;
b
nome comercial dos produtos e quantidades produzidas e comercializadas;
II
no caso dos estabelecimentos que comercializem agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins no mercado interno:
a
relação detalhada do estoque existente;
b
nome comercial dos produtos e quantidades comercializadas, acompanhados dos respectivos receituários;
III
no caso dos estabelecimentos que importem ou exportem agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins:
a
relação detalhada do estoque existente;
b
nome comercial dos produtos e quantidades importadas ou exportadas;
c
cópia das respectivas autorizações emitidas pelo órgão federal competente;
IV
no caso de pessoas jurídicas que sejam prestadoras de serviços para terceiros na aplicação de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins:
a
relação detalhada do estoque existente;
b
programa de treinamento de seus aplicadores;
c
nome comercial dos produtos e quantidades aplicadas, acompanhados dos respectivos receituários e da guia de aplicação;
d
cópia do receituário agronômico.