Artigo 22, Parágrafo 1 da Lei dos Agrotóxicos | Lei nº 14.785 de 27 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 22
É instituído o Sistema Unificado de Cadastro e de Utilização de Agrotóxicos e de Produtos de Controle Ambiental Informatizado, de abrangência nacional, que será implantado, mantido e atualizado pelos órgãos registrantes, no âmbito de suas competências.
§ 1º
Deverão ser cadastrados no Sistema de que trata o caput os estabelecimentos produtores, manipuladores, importadores e exportadores, as instituições dedicadas à pesquisa e à experimentação, os distribuidores, os profissionais legalmente habilitados, os agricultores usuários e as prestadoras de serviços para terceiros na aplicação de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental.
§ 2º
O Sistema de que trata o caput será regulamentado pelos órgãos registrantes, no âmbito de suas competências.
§ 3º
O Sistema de que trata o caput será estruturado por meio da captura de dados por via eletrônica dos receituários agronômicos emitidos por profissionais legalmente habilitados.
§ 4º
A venda de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental aos usuários será feita por meio de receituário agronômico prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.
§ 5º
O receituário agronômico eletrônico obtido do Sistema de que trata o caput deverá conter, no mínimo:
I
nome do usuário e endereço;
II
cultura e área ou volumes tratados;
III
local da aplicação e endereço;
IV
nome comercial do produto usado;
V
quantidade empregada do produto comercial;
VI
forma de aplicação;
VII
data da prestação do serviço;
VIII
precauções de uso e recomendações gerais relativas à saúde humana, a animais domésticos e à proteção ao meio ambiente;
IX
identificação e assinatura do responsável técnico, do aplicador e do usuário.