Artigo 2º, Inciso I, Alínea b da Lei nº 14.783 de 27 de dezembro de 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 869.013.628,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
Incorporação de excesso de arrecadação no valor de R$ 94.306.030,00 (noventa e quatro milhões trezentos e seis mil e trinta reais), dos quais:
a
R$ 71.599.451,00 (setenta e um milhões quinhentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social;
b
R$ 21.480.575,00 (vinte e um milhões quatrocentos e oitenta mil quinhentos e setenta e cinco reais) de Recursos Próprios Livres da UO;
c
R$ 926.004,00 (novecentos e vinte e seis mil e quatro reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e
d
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de Convênios;
II
incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 51.734.042,00 (cinquenta e um milhões setecentos e trinta e quatro mil e quarenta e dois reais), dos quais:
a
R$ 50.633.762,00 (cinquenta milhões seiscentos e trinta e três mil setecentos e sessenta e dois reais) de Recursos Próprios Livres da UO;
b
574.486,00 (quinhentos e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e
c
R$ 525.794,00 (quinhentos e vinte e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais) de Convênios; e
III
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 722.973.556,00 (setecentos e vinte e dois milhões novecentos e setenta e três mil quinhentos e cinquenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.