Artigo 1º da Lei nº 14.783 de 27 de dezembro de 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 869.013.628,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 869.013.628,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões treze mil seiscentos e vinte e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I .