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Artigo 2º da Lei nº 14.773 de 26 de dezembro de 2023

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 393.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente a Recursos Livres da União.

Art. 2º da Lei 14.773 /2023