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Artigo 2º da Lei nº 14.768 de 22 de dezembro de 2023

Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até que sejam criados e implementados os instrumentos de avaliação previstos no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 2º da Lei 14.768 /2023