Artigo 2º da Lei nº 14.768 de 22 de dezembro de 2023
Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até que sejam criados e implementados os instrumentos de avaliação previstos no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).