Artigo 9º da Lei nº 14.765 de 22 de dezembro de 2023
Concede pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez.
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