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Artigo 8º da Lei nº 14.765 de 22 de dezembro de 2023

Concede pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez.

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Art. 8º

O Ministério da Previdência Social editará as instruções necessárias à execução desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 8º da Lei 14.765 /2023