Artigo 8º da Lei nº 14.765 de 22 de dezembro de 2023
Concede pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério da Previdência Social editará as instruções necessárias à execução desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.