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Artigo 7º da Lei nº 14.765 de 22 de dezembro de 2023

Concede pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez.

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Art. 7º

O órgão previdenciário encarregado do pagamento da pensão deverá firmar convênios com outros órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, a fim de facilitar, o quanto possível, o recebimento mensal das respectivas pensões pelos beneficiários desta Lei.

Art. 7º da Lei 14.765 /2023