Artigo 7º da Lei nº 14.765 de 22 de dezembro de 2023
Concede pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O órgão previdenciário encarregado do pagamento da pensão deverá firmar convênios com outros órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, a fim de facilitar, o quanto possível, o recebimento mensal das respectivas pensões pelos beneficiários desta Lei.