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Artigo 6º da Lei nº 14.765 de 22 de dezembro de 2023

Concede pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez.

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Art. 6º

As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.