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Artigo 5º da Lei nº 14.765 de 22 de dezembro de 2023

Concede pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez.

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Art. 5º

O valor da pensão especial instituída por esta Lei será reajustado sempre no mês de janeiro, de acordo com a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que reajusta as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Parágrafo único

O beneficiário da pensão faz jus ao recebimento do décimo terceiro salário em valor idêntico ao da remuneração do mês de dezembro.

Art. 5º da Lei 14.765 /2023