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Artigo 3º da Lei nº 14.765 de 22 de dezembro de 2023

Concede pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez.

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Art. 3º

A comprovação da carência do interessado será feita com a apresentação de atestado fornecido por órgão oficial.

Art. 3º da Lei 14.765 /2023