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Artigo 1º da Lei nº 14.764 de 21 de dezembro de 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 50.785.329,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 50.785.329,00 (cinquenta milhões setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.764 /2023