JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.763 de 21 de dezembro de 2023

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 129.908.544,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 129.908.544,00 (cento e vinte e nove milhões novecentos e oito mil quinhentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I .

Art. 1º da Lei 14.763 /2023