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Artigo 1º da Lei nº 14.761 de 21 de dezembro de 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 11.639.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 11.639.590,00 (onze milhões seiscentos e trinta e nove mil quinhentos e noventa reais), para atender às programações constantes do Anexo I .

Art. 1º da Lei 14.761 /2023