Artigo 3º da Lei nº 1.476 de 30 de Novembro de 1951
Inclui no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde 11 cargos de professor padrão O.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.