Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 1.476 de 30 de Novembro de 1951

Inclui no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde 11 cargos de professor padrão O.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São incluídos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, com a denominação de Professor catedrático, padrão O, 11 cargos de Professor da Faculdade de Direito do Ceará, atualmente integrantes do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.