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Artigo 1º da Lei nº 1.476 de 30 de Novembro de 1951

Inclui no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde 11 cargos de professor padrão O.

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Art. 1º

São incluídos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, com a denominação de Professor catedrático, padrão O, 11 cargos de Professor da Faculdade de Direito do Ceará, atualmente integrantes do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

Art. 1º da Lei 1.476 /1951