Artigo 1º da Lei nº 1.476 de 30 de Novembro de 1951
Inclui no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde 11 cargos de professor padrão O.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São incluídos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, com a denominação de Professor catedrático, padrão O, 11 cargos de Professor da Faculdade de Direito do Ceará, atualmente integrantes do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.