Artigo 2º da Lei nº 14.759 de 21 de dezembro de 2023
Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
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