Artigo 1º da Lei nº 14.759 de 21 de dezembro de 2023
Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.