Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Lei nº 14.756 de 15 de dezembro de 2023

Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O valor devido pelo usuário do serviço notarial e de registro à CCRCPN corresponderá à alíquota de 7% (sete por cento) sobre os emolumentos constantes das Tabelas I , II , III , IV , V e VI do Anexo desta Lei ..