Artigo 5º da Regulamentação do Abandono de Defesa | Lei nº 14.752 de 12 de dezembro de 2023
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.