Artigo 43, Inciso II da Lei Orgânica Polícias e Bombeiros | Lei nº 14.751 de 12 de dezembro de 2023
Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969:
I
- arts. 1º e 2º;
II
- alíneas "d" e "e" do caput e §§ 1º , 2º e 3º do art. 3º;
III
- arts. 4º a 17;
IV
- arts. 21 a 23;
V
- arts. 25 a 28.