Artigo 1º da Lei nº 14.745 de 5 de dezembro de 2023
Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado em 7 de outubro de cada ano.
Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado em 7 de outubro de cada ano.