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Artigo 1º da Lei nº 14.745 de 5 de dezembro de 2023

Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado em 7 de outubro de cada ano.

Art. 1º da Lei 14.745 /2023