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Artigo 3º da Lei nº 14.744 de 30 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.

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Art. 3º

O Poder Executivo editará regulamento para disciplinar as regras e as condições de prestação de serviços postais e de comunicação multimídia de que trata esta Lei.

Art. 3º da Lei 14.744 /2023