Artigo 3º da Lei nº 14.744 de 30 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo editará regulamento para disciplinar as regras e as condições de prestação de serviços postais e de comunicação multimídia de que trata esta Lei.