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Artigo 2º da Lei nº 14.742 de 30 de Novembro de 2023

Reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.

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Art. 2º

Ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.

Art. 2º da Lei 14.742 /2023