Artigo 6º da Lei nº 14.740 de 29 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.