Artigo 2º da Lei nº 14.737 de 27 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.