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Artigo 2º da Lei nº 14.737 de 27 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.