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Artigo 7º, Inciso VII da Lei nº 14.735 de 23 de Novembro de 2023

Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.

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Art. 7º

A polícia civil tem sua estrutura organizacional básica composta dos seguintes órgãos essenciais:

I

Delegacia-Geral de Polícia Civil;

II

Conselho Superior de Polícia Civil;

III

Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

IV

Escola Superior de Polícia Civil;

V

unidades de execução;

VI

unidades de inteligência;

VII

unidades técnico-científicas;

VIII

unidades de apoio administrativo e estratégico;

IX

unidades de saúde da polícia civil; e

X

unidades de tecnologia.

Art. 7º, VII da Lei 14.735 /2023