Artigo 49 da Lei nº 14.735 de 23 de Novembro de 2023
Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis com esta Lei.