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Artigo 49 da Lei nº 14.735 de 23 de Novembro de 2023

Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.

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Art. 49

Permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis com esta Lei.

Art. 49 da Lei 14.735 /2023