Artigo 41 da Lei nº 14.735 de 23 de Novembro de 2023
Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As funções gratificadas de assessoramento e de chefia da polícia civil são privativas de policiais civis.