Artigo 31 da Lei nº 14.735 de 23 de Novembro de 2023
Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
(VETADO).
Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.
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