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Artigo 13, Inciso I da Lei nº 14.735 de 23 de Novembro de 2023

Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.

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Art. 13

A criação de unidades e a distribuição dos cargos da polícia civil devem observar, preferencialmente, os seguintes fatores:

I

índice analítico de criminalidade e de violência regionais;

II

especialização da atividade investigativa por natureza dos delitos; e

III

população, extensão territorial e densidade demográfica.

Art. 13, I da Lei 14.735 /2023