Lei nº 14.732 de 23 de Novembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Declara Patrono do Agricultor Familiar Brasileiro o Frei Egídio Maria Moscini.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica declarado Patrono do Agricultor Familiar Brasileiro o Frei Egídio Maria Moscini.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra