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Lei nº 14.732 de 23 de Novembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Declara Patrono do Agricultor Familiar Brasileiro o Frei Egídio Maria Moscini.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica declarado Patrono do Agricultor Familiar Brasileiro o Frei Egídio Maria Moscini.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra