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Artigo 1º da Lei nº 14.731 de 23 de Novembro de 2023

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar.

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Art. 1º

Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 1º da Lei 14.731 /2023