Artigo 1º da Lei nº 14.731 de 23 de Novembro de 2023
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.