Artigo 2º da Lei nº 14.728 de 23 de Novembro de 2023
Confere ao Município de Arapongas, no Estado do Paraná, o título de Capital Moveleira Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Arapongas, no Estado do Paraná, o título de Capital Moveleira Nacional.
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