JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 14.726 de 17 de Novembro de 2023

Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de sua regulamentação na forma do art. 6º desta Lei.