Artigo 1º da Lei nº 14.726 de 17 de Novembro de 2023
Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito da Defensoria Pública da União.