Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 14.719 de 1º de Novembro de 2023

Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Na hipótese de obra ou de serviço de engenharia paralisado, a sua retomada será precedida de assinatura de termo aditivo ao termo de compromisso vigente, que deverá contemplar:

I

o termo de compromisso de conclusão da obra;

II

a reprogramação física da execução da obra, incluídos os prazos repactuados; e

III

os novos recursos que serão aportados pelas partes.

Anexo

Texto

ANEXO OBRAS COM INSTRUMENTO PACTUADO EM ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO (INCC) ACUMULADO NO PERÍODO 2007 206,51% 2008 188,40% 2009 158,29% 2010 149,17% 2011 131,92% 2012 114,70% 2013 100,31% 2014 85,40% 2015 73,32% 2016 61,72% 2017 52,21% 2018 46,91% 2019 41,29% 2020 35,50% 2021 22,00% 2022 8,97%