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Artigo 21 da Lei nº 14.719 de 1º de Novembro de 2023

Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.

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Art. 21

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 da Lei 14.719 de 1º de Novembro de 2023