Artigo 2º da Lei nº 14.716 de 30 de Outubro de 2023
Confere ao Município de Arraial do Cabo, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Mergulho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Arraial do Cabo, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Mergulho.
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