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Artigo 2º da Política de Assistência Toxicológica no SUS | Lei nº 14.715 de 30 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Política de Assistência Toxicológica no SUS - Lei 14.715 /2023