Artigo 3º da Guarda Compartilhada Prioriza Segurança | Lei nº 14.713 de 30 de Outubro de 2023
Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.