Lei nº 14.712 de 30 de Outubro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Maria Beatriz Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica inscrito o nome de Maria Beatriz Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Anielle Francisco da Silva Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023.