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Lei nº 1.471 de 21 de Novembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Departamento Administrativo de Recuperação do Material e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É extinto o Departamento Administrativo de Recuperação do Material.

Art. 2º

As atribuições do referido Departamento são transferidas para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETúLIO VARGAS Renato de Almeida Guillobel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1951

Lei nº 1.471 de 21 de Novembro de 1951