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Artigo 1º da Profissão de Tradutores de Libras | Lei nº 14.704 de 25 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras)."