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Artigo 3º, Inciso III da Gestão de Terras Indígenas | Lei nº 14.701 de 20 de Outubro de 2023

Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

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Art. 3º

São terras indígenas:

I

as áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal ;

II

as áreas reservadas, consideradas as destinadas pela União por outras formas que não a prevista no inciso I deste caput ;

III

as áreas adquiridas, consideradas as havidas pelas comunidades indígenas pelos meios admissíveis pela legislação, tais como a compra e venda e a doação.

Art. 3º, III da Gestão de Terras Indígenas - Lei 14.701 /2023