Artigo 3º, Inciso III da Gestão de Terras Indígenas | Lei nº 14.701 de 20 de Outubro de 2023
Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São terras indígenas:
I
as áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal ;
II
as áreas reservadas, consideradas as destinadas pela União por outras formas que não a prevista no inciso I deste caput ;
III
as áreas adquiridas, consideradas as havidas pelas comunidades indígenas pelos meios admissíveis pela legislação, tais como a compra e venda e a doação.