Artigo 15 da Gestão de Terras Indígenas | Lei nº 14.701 de 20 de Outubro de 2023
Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 15
É nula a demarcação que não atenda aos preceitos estabelecidos nesta Lei. (Promulgação partes vetadas)