Artigo 3º da Lei nº 14.700 de 19 de Outubro de 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 126.683.985,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.