Artigo 2º da Lei nº 14.699 de 19 de Outubro de 2023
Confere ao Município de Monte Sião, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Moda Tricô.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Monte Sião, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Moda Tricô.
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