Artigo 2º da Lei nº 14.696 de 11 de Outubro de 2023
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.